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]]>Existem 2 regimes fiscais aos quais um negócio ou actividade comercial pode estar sujeita. Cada uma das opções tem as suas vantagens e desvantagens. Assim conhecer os aspectos mais importantes é decisivo para poder obtar pela situação mais favorável para o seu caso em particular. Pode-se optar na maioria das vezes pelo regime de contabilístico que mais vantajoso, contudo existem excepções e limites a considerar.
Contabilidade simplificada
O regime de contabilidade simplificada tem as seguintes características:
Por exemplo, no caso de termos contabilidade simplificada não interessa os custos que temos ou não, pois se vendermos produtos tributamos 0,20 de todas as vendas que fizermos, e se prestarmos serviços tributamos 0,70 de todos os serviços que realizarmos.
Importa mencionar que só ficam dispensados de ter contabilidade organizada (podem ter contabilidade simplificada) os sujeitos passivos que no exercício da sua actividade não tenham ultrapassado o volume de vendas de 149.639,37€ ou que os valores ilíquidos dos restantes rendimentos desta categoria não ultrapassem 99.759,58€.
Contabilidade Organizada
O regime de contabilidade organizada já tem outras características, pois as regras neste caso são idênticas as do IRC, por exemplo:
Este tipo de regime pode ser escolhido por opção, mas torna-se obrigatório nos casos vistos acima (quando o volume de vendas é superior a 149.639,37€ ou, no caso de não haver vendas, os restantes rendimentos ultrapassarem os 99.759,58€).
Importa ainda informar que qualquer sujeito passivo pode alterar o regime que tem, desde que se encontre nas seguintes condições:
As opções de escolha entre regimes fiscais:
Empresário em Nome individual (ENI) – Pode optar entre os 2 regimes fiscais.
Empresa (sociedade por quotas Sociedade anónima, ou sociedade uni-pessoal) sempre abrangido por Contabilidade organizada.
Ler mais: http://contabilista.pt/contabilidade-organizada-versus-contabilidade-simplificada/#ixzz3CvxuqDeF
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